
A proposta fixa normas pertinentes aos editais de concursos, detalhamento do edital, cursos de formação e realização das provas.
Imagem: fizkes / Shutterstock.com
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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que permite a realização de provas de concursos públicos à distância. Essa possibilidade faz parte de um documento mais amplo que determina regras gerais para a realização dos processos seletivos.
O texto já tinha sido aprovado pelo Senado, mas retorna para ser analisada novamente, uma vez que alguns pontos foram alterados pelos deputados. Segundo o projeto, os concursos poderão ocorrer no formato parcial ou totalmente à distância, online ou através de outra plataforma eletrônica específica.
O que diz o relator da matéria que possibilita realização de provas de concursos à distância
O relator da proposta, o deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), ressalta que avaliações de vestibular à distância já foram realizadas. Cury afirma que as normas serão estabelecidas após consulta pública e análise de padrões de segurança da informação.
Além disso, o deputado filiado ao PSDB diz que a proposta só está permitindo e dando segurança jurídica e “toda essa medida exigirá uma regulamentação”, algo que costuma ocorrer com os projetos de lei aprovados.
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Expectativa é que a ‘indústria’ de concursos falsos chegue ao fim
A proposta fixa normas pertinentes aos editais de concursos, detalhamento do edital, cursos de formação e realização das provas. A partir do projeto, conforme aponta o deputado relator, a “indústria” de concursos falsos chegará ao fim.
A matéria determina o que deve constar no edital dos certames, como os critérios avaliativos e títulos, validade da seleção e a quantidade de vagas. Fica vedada a discrimanção ilegitima realizada com base em caracteristicas como, sexo, idade, estado civil, defiiciência, etnia e outros.
Para quais órgãos a realização de provas de concursos à distância não se aplica?
Considerado por muitos concurseiros uma boa possibilidade, as alterações previstas pelo projeto não se aplicam a concursos para Defensoria Pública da União, Forças Armadas, Magistratura ou Ministério Público.
Além disso, a proposta não abrange empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem verbas dos três pilares do governo. Caso seja aprovada no Senado, a regulamentação terá validade somente para certames aos quais as aberturas foram autorizadas a partir de 1° de janeiro.
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