
A PGFN prorrogou o prazo de adesão às negociações com desconto, entrada facilitada e prazo ampliado
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Por meio da Portaria PGFN 5.885/2022, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo de adesão às negociações com condições diferenciadas, como desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento de débitos tributários. Dessa forma, a partir de agora os contribuintes têm até 31 de outubro de 2022 para aderir às transações, por meio do portal Regularize.
Pessoas Jurídicas (PJ) também tiveram o prazo ampliado. Assim, podem contar com o desconto de até 65% sobre os acréscimos legais e o prazo de pagamento em até 120 prestações. Anteriormente, o limite era 50% de desconto e o prazo para pagamento era de até 84 meses.
A alteração é prevista na Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, e impacta as transações Excepcional, Excepcional Rural e Extraordinária.
Micro e Pequenas Empresas
As pessoas jurídicas que se enquadram como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, as Santas Casas, Sociedades Cooperativas, organizações da sociedade civil e Instituições de Ensino mantiveram os descontos de até 70% e prazo de até 145 meses para pagar.
Sugestões para você
Dessa forma, as empresas interessadas em adquirir as novas condições poderão desistir da negociação em curso e fazer uma nova adesão. Também, por meio da repactuação do acordo, novas inscrições poderão ser negociadas com os novos limites de prazo e desconto, contanto que se enquadrem nos requisitos da modalidade.
Portanto, o interessado tem até 30 de setembro deste ano para desistir de uma negociação e aderir a outra. No momento que é feita a desistência de uma negociação, os eventuais benefícios são perdidos e não é possível voltar atrás. Assim, é importante conferir as condições para adesão e fazer as comparações entre os benefícios.
Ademais, é importante destacar que as negociações englobam os débitos inscritos até 30 de junho de 2022.
Negociações
Há duas negociações com regras diferenciadas, sendo elas:
- Transação de Pequeno Valor, que requer que a inscrição tenha um ano na data da adesão;
- Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional, que contempla somente débitos inscritos até 31 de dezembro de 2021.
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Imagem: DavigGyung / Shutterstock.com